IBS e CBS na NF-e: rejeição foi adiada, mas a obrigação continua
A rejeição automática de NF-e sem os campos de IBS e CBS, prevista para 3 de agosto de 2026, foi adiada — mas a obrigação de informar os novos tributos continua valendo. Entenda o que mudou e o que conferir na sua emissão de notas.
O que estava previsto
Em junho, o Comitê Gestor do IBS anunciou que, a partir de 3 de agosto de 2026, as empresas do regime regular deveriam preencher os campos de IBS e CBS em todos os documentos fiscais eletrônicos, com a alíquota de teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), e que notas sem esses campos seriam rejeitadas.
O que mudou
A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, passou a tratar como implementação futura, sem data definida, a regra que geraria a rejeição 1115 ("Grupo IBSCBS não informado"). Na prática, hoje a NF-e ainda pode ser autorizada sem o grupo IBS/CBS.
A obrigação continua
Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o dever de informar IBS e CBS depende da data do fato gerador:
- Regra geral (NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65): desde 3 de agosto de 2026;
- Não contribuintes de ICMS sujeitos ao IBS/CBS: a partir de 1º de dezembro de 2026;
- Optantes do Simples Nacional, fornecimentos monofásicos e importação (Duimp): a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em 2026, a apuração é informativa, sem efeito de cobrança, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
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