Simples Nacional: prazo para pagar IBS e CBS fora do DAS termina em 30/10
Empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir se vão recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, a partir de janeiro de 2027. O prazo foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026 e é diferente do prazo de entrada no Simples, que terminou em 15/10.
O que está em jogo
Com a reforma tributária, o optante pelo Simples pode escolher um modelo "híbrido": continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS no regime regular. Quem não optar mantém IBS e CBS dentro do DAS.
A decisão pesa principalmente para quem vende para outras empresas (B2B): o cliente pode aproveitar créditos diferentes conforme o regime do fornecedor. Por outro lado, apurar fora do DAS traz mais trabalho de apuração e controle. Não existe tabela pronta: a resposta vem de simulação.
Prazos da Resolução CGSN nº 194/2026
- Até 30/10/2026: opção pelo regime regular do IBS/CBS para o 1º semestre de 2027.
- Até 30/10/2026: regularização de pendências que levaram ao indeferimento da opção pelo Simples.
- De 3/11 a 20/12/2026: janela para cancelar as opções feitas.
- Março de 2027: nova oportunidade de opção, com efeitos a partir de julho de 2027 (segundo a imprensa).
O MEI não entra nessa escolha.
- Tire do Bling o relatório de vendas por cliente e separe quanto do faturamento vai para empresas (CNPJ) e quanto para consumidor final.
- Leve esses números ao contador e peça a simulação dos dois cenários antes de 30/10.
- Confira no cadastro da empresa no Bling o CRT/regime tributário: ele precisa refletir a escolha feita a partir de 2027.
- Se optar pelo regime regular, revise as naturezas de operação e as regras de IBS/CBS das notas antes da virada do ano.
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